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Receita paga lote residual de restituição do IR nesta quinta-feira (30)
Nesta quinta-feira (30) a Receita Federal realizará o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes contemplados.
Recebem neste lote 358.737 contribuintes e será desembolsado um valor de R$ 762.906.928,68 para pagamento do lote de restituição.
Como acessar o lote?
O contribuinte pode conferir se foi incluído neste lote residual de restituição, para isso basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Qualquer dúvida que o contribuinte possa ter, a Receita disponibiliza canais para orientação e prestação de serviços, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, que pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Além disso, há também aplicativos de celulares e tablets que permitem a consulta na base de dados da autarquia.
Cálculo da restituição do IR
Para fazer o cálculo, a Receita considera quanto, no total do ano, o contribuinte gastou com:
Educação;
Saúde;
Pensão;
Previdência;
Doações.
Além disso, o órgão também considera os limites instituídos por ela para cada um dos gastos.
Diante disso, se só pode ser considerado como despesa dedutível um gasto com educação de até R$ 3.561,50 no ano, mas o contribuinte gastar R$ 10 mil, a restituição não será diferente da de outra pessoa que gastou exatamente o valor limite.
Por outro lado, as despesas com saúde não possuem um teto na hora da Receita fazer a conta. Logo, caso o contribuinte gaste mais e comprove tudo, provavelmente terá uma restituição maior.
Esse valor que é restituído ao contribuinte trata-se de um montante que o Fisco entende que tenha sido gasto “em excesso” no pagamento de tributos e impostos durante o ano-exercício da declaração do IR._
FGTS Digital: recolhimento via Pix não terá custos para empregadores e poderá ser feito até 22h59 do dia do vencimento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (27) uma nota explicativa sobre a forma de recolhimento escolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Pix.
A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital será de fato implantado, a única maneira de recolhimento para o fundo de garantia será pelo Pix, sistema do Banco Central de transferências.
O MTE reforça que um dos principais diferenciais do Pix é que esse método garante o acerto de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Assim não haverá mais problemas de pagamentos que caem em dias não úteis e não demora para validar o pagamento.
Outro diferencial é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito com o uso do pix, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix - Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.
O recolhimento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
Um detalhe importante que os empregadores devem se atentar: conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.
Uso do Pix Saque
Por fim, é válido frisar que não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco Central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de "Pix Saque" pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.)._
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quinta-feira (30)
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até esta quinta-feira (30). O benefício do 13º salário é um direito inalienável não apenas para trabalhadores urbanos que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas também para aqueles em áreas rurais, trabalhadores avulsos e domésticos.
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que atuaram com carteira assinada por no mínimo 15 dias neste ano. Sob essa regulamentação, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado integral, garantindo o pagamento total da gratificação correspondente.
Ou seja, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao salário proporcional equivalente a um mês de salário líquido, ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Além disso, beneficiam-se do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade e os afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual. Contudo, é importante ressaltar que o trabalhador perde esse benefício se for dispensado com justa causa.Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
O adiantamento do 13º salário equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Esse valor é proporcionado de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.
Isenção de INSS e IRPF na primeira parcela
É fundamental ressaltar que a primeira parcela do 13º salário não sofre incidência de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
FGTS e regime de competência
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deve ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
Multa por atraso
Empresas que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário ou o atrasarem estão sujeitas a multa de R$ 170 por pessoa. Leia mais:Como é feito o cálculo da segunda parcela do 13º salário?_
Bolsa Família: confira calendário de pagamentos de novembro
Nesta terça-feira (28), a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Em um importante adicional pelo segundo mês consecutivo, o programa oferece o Benefício Variável Familiar Nutriz, destinando seis parcelas de R$ 50 para as mães de bebês com até seis meses.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome declara a conclusão bem-sucedida da implementação do aprimorado Bolsa Família, destinando R$ 16,8 milhões a 349 mil mães neste mês.
Além do adicional mencionado, o Bolsa Família contempla acréscimos de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além de outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com o adicional, a média sobe para R$ 677,88. Neste mês, o programa federal de transferência de renda atinge 21,18 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 14,26 bilhões.
Durante a segunda etapa da qualificação automática de dados do Cadastro Único, realizada de 11 a 15 de outubro, 571,34 mil famílias foram excluídas do programa em novembro devido à renda acima das regras estabelecidas. Por outro lado, 260 mil famílias foram incluídas, graças à política de busca ativa e à reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Regra de proteção e reestruturação
Cerca de 2,54 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro, recebendo 50% do benefício por até dois anos, caso melhorem a renda.
Desde o início do ano, o programa voltou a se chamar Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.
O adicional de R$ 150 iniciou em março após um pente-fino no Cadastro Único. O pagamento tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, e informações estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.
Auxílio gás e critérios de recebimento
Neste mês, não há pagamento do Auxílio Gás, retomando em dezembro. O benefício requer inclusão no CadÚnico e, pelo menos, um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para mulheres responsáveis e vítimas de violência doméstica.
Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres
Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.
A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.
De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.
Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%. Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.
Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.
Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.
Medidas contra desigualdade
A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.
Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.
Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:
Criação de canais para denúncia de desigualdade;
Incremento da fiscalização;
Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho._
Dinheiro sumiu ou conta negativada? Erro no aplicativo do Bradesco continua nesta terça-feira (28)
Nesta segunda-feira (27), um dos maiores bancos do país, o Bradesco, passou por uma instabilidade e seus correntistas encontraram seus saldos zerados ou até negativados ao acessar o internet banking ou aplicativo do banco.
Os correntistas do Bradesco tomaram conta das redes sociais na manhã desta segunda, assustados com o que viram e exigindo uma posição do banco, que conta com mais de 71 milhões de clientes. O tema também se tornou um dos mais buscados no Google Trends, que acompanha as tendências de pesquisa dos internautas.
O site DowDetector, que acompanha as falhas dos serviços digitais e registra as reclamações, recebeu as primeiras notificações às 5h53 e às 11h a plataforma continuou instável, com o maior número de reclamações nesse horário.
Além do saldo ter sumido, os clientes também relataram outras falhas no aplicativo, como o impedimento de transferência de valores.
No período da tarde a situação ainda não havia normalizado e o banco afirmou, em nota, que os saldos estão sendo atualizados aos poucos. "Em breve estará totalmente normalizado. O banco lamenta o ocorrido", afirmou o Bradesco.
O banco ainda justificou que o erro aconteceu após um problema no processamento noturno do banco, que não atualizou o saldo de um grupo “reduzido” de clientes.
Apesar do posicionamento do Bradesco, a reportagem conferiu às 08h50 que o problema continua nos aplicativos e os correntistas seguem com as contas zeradas ou negativadas até o momento.
As reclamações estão tomando conta da rede social X, antigo Twitter. Além dos valores errados, os usuários relatam que não conseguem contato com a instituição, alegando que o contato telefônico é “praticamente inexistente”.
Diversos usuários relataram que estão com a conta negativa, um com - 34.482,29 e outro com - 70.789,82.
Essa não é a primeira instabilidade do aplicativo do Bradesco neste ano, que já ficou fora do ar em maio e em setembro teve problemas com o Pix._
Governo anuncia que irá revogar portaria sobre restrição de trabalho aos feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que irá anular a Portaria 3.566/2023 que restringe o trabalho no comércio durante feriados. A medida exigia um acordo coletivo para permitir as atividades.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo teor será emitida nos próximos dias, mas entrará em vigor em março de 2024.
Durante esse período, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, empregadores e empregados, conduzirá discussões para estabelecer um acordo nacional sobre o assunto. Somente após essa discussão, se necessário, poderá haver modificações na portaria governamental.
Marinho esclareceu que a Portaria publicada na semana passada apenas revogou outra, de 2021, do governo anterior, que concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. No entanto, a medida contrariava a lei 10.101/2000, que permite o trabalho desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 deu a entender que os feriados não precisam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o objetivo da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.
Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação urgente de um projeto de decreto legislativo para anular a portaria do Ministério do Trabalho. Marinho enfatizou que a revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares, mas sim em resposta às reclamações legítimas do setor._
Receita abre consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (23)
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal abriu a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de novembro.
Os contribuintes poderão fazer a consulta a partir das 10h de hoje (23).
Segundo dados da autarquia, o crédito bancário para 358.737 contribuintes será feito dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928,68.
Acesso ao lote
Para que o contribuinte acesso o lote da restituição do IRPF, basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Vale informar que a página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço que permitem a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, que pode ser acessado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Caso haja alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar, corrigindo as informações que porventura estejam incorretas.
Além disso, a Receita ainda disponibiliza aplicativo para celulares e tablets, possibilitando a consulta diretamente nas bases da Receita, trazendo informações sobre liberação das restituições do IRPF, bem como a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Pagamento do lote
O pagamento deste lote de restituição do IR será feito na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.
Caso o crédito não seja realizado, por exemplo, a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para o contribuinte resgatar dentro de um ano no Banco do Brasil.
Para esses casos, o cidadão deve reagendar o crédito dos valores de maneira simples e rápida pelo Portal BB, acessando este link ou ligando para a Central de Relacionamento do BB por meio dos telefones 4001-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
Ainda assim, se o contribuinte não resgatar o valor da restituição dentro do prazo estabelecido, o mesmo deve requerer pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita.
Para isso, basta:
Acessar o menu Declarações e Demonstrativos;
Ir em Meu Imposto de Renda;
Clicar em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.